Você contratou um serviço, como academia, curso, assinatura ou outro serviço contínuo, e o contrato foi renovado automaticamente sem que você tivesse manifestado interesse em continuar?
⚖️ A renovação automática sem consentimento claro e ativo do consumidor é considerada uma prática abusiva.
📌 Fique atento ao seu contrato e às condições de renovação.
O consumidor tem direito à informação clara, transparência e liberdade de escolha. A empresa não pode dificultar o cancelamento ou criar uma nova obrigação sem que o consumidor tenha ciência e concorde com ela.
💳 JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO: EXISTE UM LIMITE?
Você sabia que os juros do cartão de crédito não podem ser analisados simplesmente pela existência de uma taxa alta?
⚠️ O consumidor deve ficar atento às regras aplicáveis à modalidade de crédito e à evolução da dívida.
📌 Desde 2024, existe uma regra importante para as dívidas decorrentes do crédito rotativo e do parcelamento do saldo devedor da fatura: os juros e encargos financeiros não podem fazer com que o valor total cobrado ultrapasse o dobro do valor original da dívida.
🔎 Além disso, uma cobrança pode ser questionada quando houver, por exemplo:
• falta de transparência na contratação;
• encargos não informados adequadamente;
• cobrança de valores indevidos;
• evolução desproporcional do saldo devedor;
• irregularidades na renegociação ou no parcelamento.
⚖️ Importante: não basta olhar apenas o percentual dos juros. É necessário analisar o contrato, a modalidade de crédito, a data da contratação e a evolução do débito.
Contrato de Prestação de Serviços
Fique atento, pois a renovação automática do contrato sem consentimento do consumidor é abusiva!
A cláusula de renovação automática de um contrato é nula quando não há informação clara e consentimento expresso do consumidor.
Exemplos de Contratos:
Internet
TV por Assinatura
Telefonia
Academias
Plataformas de Streaming
Seguros
Planos de Saúde
Instituições de Ensino e outros.
Em caso de dúvidas a análise detalhada do contrato faz toda a diferença.